O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o "Dia do Diácono", a ser comemorado, anualmente, em 1º de maio.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.