Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.620, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

(PL 1143/2003 - José Carlos Stangarlini)

Institui o "Dia do Securitário"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o "Dia do Securitário", a ser comemorado, anualmente, na terceira segunda-feira do mês de outubro.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.