Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.622, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

( PL 352/2002 - João Caramez)

Institui o "Dia das Organizações Sociais de Saúde"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o "Dia das Organizações Sociais de Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de junho.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.