Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.624, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

(PL 661/2002 - Rosmary Corrêa)

Institui o "Dia do Elos Internacional"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o "Dia do Elos Internacional", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.