Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.626, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

( PL 119/2003 - Jorge Caruso)

Dá denominação a via de acesso que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Adail Eduardo Gut" a via de acesso ao Município de Várzea Paulista, SP 053/332.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.