Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.627, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

(PL 131/2003 - Jorge Caruso)

Dá denominação à Delegacia de Polícia de Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. José Carlos de Paula" a Delegacia de Polícia de Indaiatuba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.