O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -Passa a denominar-se "Luiz Alberto Mendes" o viaduto situado no km 0,920 da Rodovia Dr. Celso Charuri - SP 091/270, que liga a Rodovia Raposo Tavares - SP 270, à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.