O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 200, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prof. Mário Sasso” o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, em Suzano.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.
Altera a redação da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 2000, que dá denominação a estabelecimento
de ensino situado em Suzano
Retificação do D.O. de 8-1-2004
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
(DOE -I 14/01/2004, p.3)