O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -Passa a denominar-se "José Geraldo Rodrigues de Alckmin" o túnel localizado entre os quilômetros 50,938 e 53,022 da SP-160 Sul.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
)Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
)Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.