Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.647, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(PL 504/2001 - Edson Aparecido)

Institui o "Dia do Yôga"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Yôga", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.