Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.654, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de lei nº 268/2003, do deputado Ary Fossen - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa da Uva do Caxambu" que se realiza, anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa da Uva do Caxambu" que se realiza, anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro, em Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.