Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.657, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(PL 393/2003 - Beth Sahão)

Institui o "Dia dos Empregados Domésticos"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Empregados Domésticos", a ser comemorado, anualmente, em 27 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.