Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.660, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de lei nº 587/2003, do deputado Romeu Tuma - PPS)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Munícipes para Amparo ao Menor Osasquense - AMAMOS, com sede no Município de Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004

 

Retificação do D.O. de 14-1-2004


Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 587/2003, do deputado Romeu Tuma - PPS)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica