Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.662, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de lei nº 673/2003 do deputado Marcelo Bueno - PTB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Clube de Pesca de Santos" que se realiza, anualmente, no mês de junho, na Ilha das Palmas, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a “Festa do Clube de Pesca de Santos” que se realiza, anualmente, no mês de junho, na Ilha das Palmas, em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

 

Retificação
Retificação do D.O. de 14-1-2004
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 673/2003, do deputado Marcelo Bueno - PTB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado