O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Assistência Social Cidadã", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 15 de maio, "Dia do Assistente Social".
Artigo 2º - A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários, que aprofundem o conhecimento da realidade sócio-econômica e cultural do povo paulista, visando ao aprimoramento da formação profissional dos funcionários públicos e demais profissionais da área social do Estado, bem como a fomentar a apresentação de novos projetos de políticas públicas.
Artigo 3º - O Poder Executivo implementará as ações a que se refere esta lei, junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços junto ao Poder Público, podendo para tanto firmar parcerias com organizações não-governamentais, organizações de classe e instituições de ensino.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.