O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Círculo de Oração", a ser comemorado, anualmente, na segunda terça-feira do mês de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e daDefesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 2004.