Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.681, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

( PL 720/2003 - Gilson de Souza)

Dá denominação à rodovia que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rio Negro e Solimões" a Rodovia SP 336, que liga o Município de Franca ao de Batatais.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 2004.