Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.689, DE 20 DE MAIO DE 2004

Altera a redação da Lei n. 10.510, de 15 de março de 2000, que autorizou a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP a contratar operações de crédito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei n.º 10.510, de 15 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A operação de crédito de que trata este artigo será contratada pelo valor de R$ 29.820.000,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e vinte mil reais), para utilização no decorrer do exercício de 2004." (NR)
"§ 2º - A operação de crédito autorizada por esta lei será realizada junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, na qualidade de mandatário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante taxas, prazos e condições estabelecidos para o Programa de Modernização e Qualificação do Ensino Superior (PMQES)." (NR)
"§ 3º - Eventuais saldos não utilizados no presente exercício poderão ser reprogramados para o ano de 2005." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2004.