Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.698, DE 21 DE MAIO DE 2004

(PL 736/2003 - Célia Leão)

Declara de utilidade publica aentidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Social Comunitário Educacional São Mateus, com sede em Guariba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.