Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.699, DE 21 DE MAIO DE 2004

(PL 742/2003 - Rosmary Corrêa)

Dá denominação à estabelecimento de ensino que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Carlos Franco de Faria (Pref. Carlito Braga)" a Escola Estadual Prof. Nelson Girard, situada no Jardim Ipê-Pinheiros, em Mogi Guaçu.

Artigo 2º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.


Retificação - LEI Nº 11.699, DE 21 DE MAIO DE 2004


(Projeto de lei nº 742/2003, da deputada Rosmary Corrêa - PSDB)


Retificação do D.O. de 22-5-2004


Leia-se como segue e não como constou:


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - vetado.

Artigo 2º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.