O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Carlos Franco de Faria (Pref. Carlito Braga)" a Escola Estadual Prof. Nelson Girard, situada no Jardim Ipê-Pinheiros, em Mogi Guaçu.
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.
(Projeto de lei nº 742/2003, da deputada Rosmary Corrêa - PSDB)
Retificação do D.O. de 22-5-2004
Leia-se como segue e não como constou:
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - vetado.
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.