Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.706, DE 21 DE MAIO DE 2004

(PL 1075/2003 - Edson Aparecido)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Jornalista Paulo de Castro Ferreira Júnior" a Escola Estadual do Parque Paraíso, em Itapecerica da Serra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.