O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Praça da Família" a área pública situada na esquina da rua Saúde com a rua Conde de Monsanto, no centro, em Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.
(Projeto de lei nº 184/2002, do deputado Ary Fossen - PSDB)
Retificação do D.O. de 25-5-2004
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dá denominação a área pública situada em Jundiaí.