Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.708, DE 24 DE MAIO DE 2004

(PL 184/2002 - Ary Fossen)

Dá denominação a "Praça da Família" situada em Jundiaí

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Praça da Família" a área pública situada na esquina da rua Saúde com a rua Conde de Monsanto, no centro, em Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.



LEI Nº 11.708, DE 24 DE MAIO DE 2004

(Projeto de lei nº 184/2002, do deputado Ary Fossen - PSDB)


Retificação do D.O. de 25-5-2004


Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dá denominação a área pública situada em Jundiaí.