Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.716, DE 24 DE MAIO DE 2004

(PL 744/2003 - Edson Gomes)

Dá denominação a trevo de acesso em Andradina

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Gilmar Pinheiro de Araújo" o trevo de acesso ao Patrimônio de Paranápolis, localizado no km 647,200 da Rodovia Marechal Rondon, no Município de Andradina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.