Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.717, DE 24 DE MAIO DE 2004

(PL 780/2003 - Valdomiro Lopes)

Dá denominação à Casa da Lavoura de Uchôa

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Alice Alves Rodrigues Barreiras" a Casa da Lavoura de Uchôa.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.