Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.720, DE 24 DE MAIO DE 2004

(PL 1313/2003 - Vitor Sapienza)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar da Criança Renascer, com sede em Araraquara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.