Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.721, DE 24 DE MAIO DE 2004

(PL 44/2004 - Alberto 'Turco Loco' Hiar)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas" a Escola Estadual Terra dos Ipês II, em Pindamonhangaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.