Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.725, DE 24 DE MAIO DE 2004

( PL 264/2003 - Luiz Gonzaga Vieira)

Dá denominação a passarela que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Francisco Fior" a passarela localizada no km 189,42 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Leme.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2004.