Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.726, DE 25 DE MAIO DE 2004

( PL 437/2003 - Rodolfo Costa e Silva)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Lucélia, com sede em Lucélia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2004.