Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.743, DE 15 DE JUNHO DE 2004

( PL 1113/2003 - Ubiratan Guimarães)

Dá denominação a Grupamento de Bombeiros que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cel PM Luiz Sebastião Malvasio" o 6º G. B. - Bombeiros, em Santos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2004.