Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.744, DE 16 DE JUNHO DE 2004

( PL 538/2003 - Orlando Morando)

Dá denominação a próprio estadual que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rubens Ítalo Setti" o próprio estadual localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.737, Centro, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Baratas

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2004.