Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.748, DE 25 DE JUNHO DE 2004

Autoriza o DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Mira Estrela, os direitos possessórios de faixa de terra que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Mira Estrela, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra, com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, integrante da SP-527 (Rodovia Cândido Brasil Estrela), trecho compreendido do km 32+415m ao km 32+992,10m, com área de 28.855m², para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, caracterizado em desenho constante do Processo n° 234.482-01/2003-DER assim se descreve e confronta:
inicia no marco 1 (um), cravado na divisa da Rua Antônio Spedaniero com a projeção da cerca da SP-527 - Rodovia Cândido Brasil Estrela, daí segue com rumo de 82°03'56"SE e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com a Rua Antônio Spedaniero, perímetro urbano de Mira Estrela, daí segue pela projeção da cerca da SP-527 com rumo de 7º56'04"SW e distância de 577,10m (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com Severino Magalhães de Melo, Marco Ant. Castrequini Borges, Romildo Batista Nunes, Cristiano R. da Mata Castrequini, Vitor Fernandes Bergamini, Luiz Carlos Monteiro Perdigão, Milton Gonçalves, Neusa Ap. de Souza Almeida, Reginaldo José Barbosa, Rivaldo Estrela Magnoler, Rua José Monteiro Perdigão, Olaerte Monteiro Perdigão, Pedro Civitelli, Marco Ant. Castrequini Borges, Angela Maria de Almeida, Aparecido Fernandes dos Santos, Aparecido Sabino de S. Lopes, Marcos Fabiano Mamede, Hélio Peniza, Roberval Pinto da Silva, Miguel Migoranci, Antonio de Jesus M. Fernandes, Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Rua Manoel Valentim Gonçalves, Orestes Soares da Costa, daí segue com rumo de 82°03'56"NW e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 4 (quatro); confrontando do marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) com a faixa de domínio do DER - SP-527, daí segue com rumo de 7º56'04"SE e distância de 577,10m (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) até o marco 1 (um), onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 4 (quatro) ao marco 1 (um) com Milton Barbosa da Cunha, Avenida Geraldo Batista Vidal, Hélio Peniza Mira Estrela ME, Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Pré Escola Municipal, Rua Francisco Antônio Ferreira, José Cobacho, Lemes&Ribeiro, Devanir Aparecido Vilela e José Antônio Ferreira. Encerrando uma área de 28.855m² (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) com 577,10m (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) de extensão.
Artigo 3º - Caberá ao Município de Mira Estrela providenciar a regularização do domínio da faixa de terra de que trata o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2004.