Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.753, DE 01 DE JULHO DE 2004

(PL 752/2001 - Luiz Gonzaga Vieira)

Cria o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º -vetado.

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 5º - vetado.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.