O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Semana da Tradição Nordestina, que deverá ocorrer, anualmente, a partir do dia 14 de junho.
Artigo 2º - A Semana da Tradição Nordestina contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste do Brasil.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.