Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.755, DE 01 DE JULHO DE 2004

( PL 564/2003 - José Dilson)

Institui a Semana da Tradição Nordestina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Semana da Tradição Nordestina, que deverá ocorrer, anualmente, a partir do dia 14 de junho.

Artigo 2º - A Semana da Tradição Nordestina contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste do Brasil.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.