Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.758, DE 01 DE JULHO DE 2004

(PL 1217/2003 - Rogério Nogueira)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. José de Campos" a Escola Estadual Morada do Sol IV, em Indaiatuba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.