Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.761, DE 07 DE JULHO DE 2004

( PL 609/2002 - Sidney Beraldo)

Dá denominação a viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dulce Meiriel de Souza Pinto Alborgheti" o viaduto localizado no km 194,710 da Rodovia SP-342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.