Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.765, DE 07 DE JULHO DE 2004

(PL 257/2003 - Marquinho Tortorello)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.


Retificação - LEI Nº 11.765, DE 7 DE JULHO DE 2004


(Projeto de lei nº 257/2003, do deputado Marquinho Tortorello - PPS)


Retificação do D.O. de 8-7-2004
leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação de Assistência ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.