O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.
(Projeto de lei nº 257/2003, do deputado Marquinho Tortorello - PPS)
Retificação do D.O. de 8-7-2004
leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação de Assistência ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.