Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.769, DE 07 DE JULHO DE 2004

(PL 759/2003 - Vanderlei Macris)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a A.I.D.A.N. - Assistência aos Idosos Desamparados de Artur Nogueira, com sede em Artur Nogueira.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.