Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.772, DE 07 DE JULHO DE 2004

( PL 1076/2003 - Vanderlei Macris)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rodolfo José da Costa e Silva" a Escola Estadual Jardim Mimás II, criada pelo Decreto Estadual nº 45.104, de 8 de agosto de 2000, em Embu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.