Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.776, DE 07 DE JULHO DE 2004

( PL 1227/2003 - Vaz de Lima)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Carentes Portadores de Câncer de Ibitinga - GACCI, com sede em Ibitinga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.