Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.783, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

(PL 934/2003 - Ary Fossen)

Dá denominação a trevo de acesso rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Xisto Stefano Cereser" o trevo localizado no km 61,900 da SP-330, no Município de Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 2004.