Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.784, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

( PL 501/2002 - Carlão Camargo)

Dá denominação ao complexo viário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Alcinda Ferrari de Ulhôa Cintra" o complexo viário na interligação entre a SP 270 e a SP 021, no limite entre os Municípios de Osasco e São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.