Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.788, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

( PL 717/2003 - Aldo Demarchi)

Dá denominação a trevo de retorno rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Roberto Zambon" o trevo de retorno rodoviário localizado no km 178,900 da Rodovia Anhangüera - SP 330, no Município de Araras.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.