O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Engenheiro Marcelo de Oliveira Borges" a Rodovia SP-346, que liga o Município de Espírito Santo do Pinhal à divisa de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
DarioRais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Engenheiro Marcello de Oliveira Borges" a Rodovia SP-346, que liga o Município de Espírito Santo do Pinhal à divisa de Minas Gerais.
Retificada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 2004.