Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.801, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

(PL 43/2004 - João Caramez)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" a Escola Estadual Bairro Centro II, em São Lourenço da Serra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

rnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.