Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.803, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

(Projeto de lei nº 65/2004, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)

Dá denominação a Escritório de Desenvolvimento Rural que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Deputado Nagib Chaib" o Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi Mirim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.