Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.807, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

(PL 127/2004 - Célia Leão)

Dá denominação a trevo que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Luiz Parra Camargo" o trevo localizado no km 159,220 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Mirim.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.