Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providência correlata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 35.000 (trinta e cinco mil) cargos de Professor Educação Básica II, Faixa 2, Nível I, Tabela II, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 2º - Para o provimento dos cargos criados por esta lei, deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação estabelecidos no Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.