Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.815, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

(PL 1236/2003 - João Caramez)

Dispõe sobre a criação de área de Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI no Município de Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - No Quadro II, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, com suas alterações posteriores, ficam incluídas zonas de uso predominantemente industrial - ZUPI-1 - no Município de Itapevi, conforme as plantas anexas, e de acordo com os memoriais descritivos, as seguintes áreas:

Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI-1 - (Lei Municipal nº 763/1987)

GLEBA II

"Inicia-se num ponto da Rua Boulevard Paulistânia segue dividindo com o loteamento Vitápolis, até encontrar a divisa do Município de Jandira, confinando com a ZUPI 1/143, deste deflete à direita e segue pela divisa do Município de Jandira até encontrar o Rio Barueri-Mirim, deste deflete à direita e segue dividindo com à montante até encontrar o ponto inicial desta descrição."

GLEBA VI - A Gleba está localizada no lado esquerdo da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, de quem da capital demanda para o interior.

"Inicia-se num ponto da Estrada do Itaqui (no limite da ZUPI 1/142-A) a 1.500 metros, em linha reta do ponto de interseção desta estrada na altura do km., 34,650 da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280 lado esquerdo), segue no alinhamento da Estrada do Itaqui, na distância de 550 metros, em linha reta, até encontrar a Rodovia Estadual SP-29 que dá acesso à Rodovia Presidente Castelo Branco, deste deflete à esquerda e segue pela Rodovia Estadual SP-29 na distância de 50 metros, deste deflete à direita e segue na divisa do loteamento Nova Itapevi, deste deflete à esquerda e segue na divisa com o loteamento Jardim Elvira, deste deflete à esquerda e segue contornando o Rio Barueri (ou Barueri Mirim), à jusante, até encontrar a divisa com o loteamento Chácaras Vitápolis, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o loteamento Chácaras Vitápolis, até encontrar à ZUPI 1/142-A, deste deflete à esquerda e segue linha reta, até encontrar à Rodovia Estadual SP-29 que dá acesso à Rodovia Presidente Castelo Branco, confinando com a ZUPI 1/142-A, deste ponto deflete à direita num ângulo externo de 145º graus e segue em linha reta numa faixa de 1.500 (hum mil quinhentos metros), de largura com relação à Rodovia Presidente Castelo Branco até encontrar o ponto inicial desta descrição situado na estrada do Itaqui, confinando com a ZUPI 1/142-A."

Zona de Uso Predominante Industrial - ZUPI - 1 - (Lei Municipal nº 1606/03).

GLEBA IV - A Gleba está localizada no lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, de quem da capital demanda para o interior.

"Inicia-se no limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira, na altura do km 32,800 no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280; segue o limite da Faixa de Domínio até na altura do km 35,100; desta deflete à direita, deixa a Rodovia Presidente Castelo Branco, SP 280 e segue em linha reta, no Azimute 24º 10', na distância de 500,00 metros até encontrar com limite na ZMD - (Zona de Média Densidade) - Parte 9; deste deflete à direita, segue na linha paralela, distante a 500,00 metros do limite da Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, no sentido interior/capital até encontrar com o ponto de interseção das linhas dos limites entre os Municípios de Itapevi e Barueri; deste deflete à direita segue a linha de limite entre os Municípios de Itapevi e Barueri até encontrar com o ponto de interseção das linhas dos limites dos Municípios de Itapevi, Barueri e Jandira, deste ponto deflete à direita e, por sua vez, segue a mesma linha de limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira até encontrar com o ponto inicial desta descrição."

Zona de Uso Predominante Industrial - ZUPI - 1 - (Lei Municipal nº 1614/03).

GLEBA I-A - Está localizada no perímetro urbano, lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, de quem de Itapevi segue no sentido a São Roque.

"Inicia-se no ponto de interseção do alinhamento da Rua Pedro Paulino com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, Rodovia Estadual SP-274 (Itapevi - Maylasky), segue pelo alinhamento da atual Rua Pedro Paulino no sentido ao Bairro e pela Estrada do Sapiantã no sentido do Bairro de Sapiantã até encontrar com o Ribeirão de Sapiantã; deste deflete à direita segue no sentido ao corrente d'água do Ribeirão Sapiantã, até encontrar com a ponte de Estrutura de Concreto deste defletindo à esquerda, e logo à direita, acompanhando a divisa do loteamento Jardim Santa Rita - 2ª Parte até atingir o fundo do vale seco; deste defletindo à direita e segue pelo fundo do vale até encontrar com o Ribeirão Sapiantã; deste segue acompanhando o Ribeirão Sapiantã, no sentido ao corrente d'água, na distância de 140,00 metros, até encontrar com a ponte de concreto; deste deflete à esquerda, deixa o Ribeirão Sapiantã, segue pela rua de ligação da Avenida Pedro Paulino com a Rua 24 do loteamento Jardim Santa Rita - 2ª Parte, até a Rua 24 e deste pela Rua 24 até encontrar com a Rua Espanha e segue pela Rua Espanha até o limite do loteamento Jardim Santa Rita - 2ª Parte; deste defletindo à esquerda, segue em linha reta até encontrar com a Rua Estados Unidos; deste defletindo à direita, segue acompanhando a Rua Estados Unidos até encontrar com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, Rodovia Estadual SP-274; segue deflete à direita segue pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, no sentido à Itapevi até encontrar com a Rua Pedro Paulino, o ponto inicial desta descrição."

GLEBA I - B - Está localizada no perímetro urbano, lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva de quem de Itapevi segue no sentido a São Roque.

"Inicia-se no ponto de interseção do limite de loteamento Jardim Santa Rita - 2ª Parte com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva - SP 274, segue pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia Engenheiro RenêBenedito Silva - SP 274 no sentido a São Roque até encontrar com a Rua Floriza Nunes de Camargo, deste deflete à esquerda deixa o limite da Faixa de Domínio da Rodovia e segue pela referida Rua Floriza Nunes de Camargo até a Rua 51 deste segue pela rua 51 e pela divisa do loteamento Jardim Santa Rita - 2ª Parte até encontrar com a Faixa de Domínio da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva - SP 274, o ponto inicial desta descrição."

GLEBA II - Está localizada no perímetro urbano, no lado direito da Rodovia Engenheiro Rêne Benedito Silva- Rodovia Estadual SP-274 no trecho da altura do km 41,750 a 43, de quem de Itapevi segue no sentido ao Bairro de Maylasqui do Município de São Roque.

"Inicia-se na altura do km 41,750 na Faixa de Domínio da Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva - Rodovia Estadual SP-274, segue acompanhando o limite da Faixa de Domínio até o ponto de interseção com o alinhamento da Rua Doutor José Alexandre Crosgnac e este por sua vez segue pela referida Rua Dr. José Alexandre Crosgnac no sentido ao Bairro Ambuitá até a passagem de nível da FEPASA; deste deflete à direita segue acompanhando a linha férrea no sentido da Capital até encontrar com o Ribeirão São João; deste deflete à esquerda num ângulo interno aproximado de 109º 30' e segue em linha reta no sentido sudeste até encontrar com a divisa do loteamento denominado Jardim São Carlos; deste defletindo à direita segue a divisa do loteamento denominado Jardim São Carlos acompanhando o fundo do valo até encontrar com o Ribeirão São João; deste defletindo à direita segue no sentido a contra corrente d'água pelo Ribeirão São João e ao mesmo tempo com a divisa do lugar denominado Jardim Santa Rita - 1ª Parte até encontrar com a Avenida Leda Pantalena; deste defletindo à esquerda segue o alinhamento da referida Avenida Leda Pantalena até encontrar no lado esquerdo com a Rua Maria Nazaré dos Reis, do lugar denominado Jardim Santa Rita - 1ª Parte; deste defletindo à esquerda segue pela Rua Maria Nazaré dos Reis e segue o mesmo alinhamento atravessa o Ribeirão São João até encontrar com a Rua 23 cadastrada com a Rua Arraia do loteamento denominado Jardim São Carlos; deste defletindo à direita e segue pela Rua 23, cadastrada como Rua Arraia até encontrar a Rua 22, cadastrada como Lagosta do mesmo loteamento denominado Jardim São Carlos; deste segue no mesmo alinhamento do trecho anterior em linha reta até no limite do loteamento denominado Jardim São Carlos; deste defletindo à direita, segue em linha reta no sentido ao ponto do inicial desta descrição, atravessando a Avenida Leda Pantalena e a Linha da FEPASA, até encontrar com o ponto inicial desta descrição."

GLEBA III - Está localizada no perímetro urbano, lado esquerdo da Rodovia Presidente Castelo Branco SP 280, de quem da capital segue no sentido ao interior, na altura do km 35,400 e o ponto inicial desta descrição está situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP 280.

"Inicia-se na altura do km 35,400m no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP280 segue pelo referido Limite no sentido interior até a altura do km 36,480 onde se encontra com o ponto de interseção com a Estrada Velha de Itu, deste deflete à esquerda, deixa o limite da Faixa de Domínio e segue o alinhamento da Estrada Velha de Itu até encontrar com o Córrego que atravessa, deste deflete à esquerda e segue a divisa do loteamento denominado Estância São Francisco até encontrar com o espigão; este por sua vez deflete à esquerda segue o espigão na distância de 100,00 metros, deste deflete à esquerda segue em linha reta até encontrar com o ponto inicial desta descrição."

GLEBA VIII - Está localizada no perímetro urbano, lado esquerdo da Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280, de quem da capital segue no sentido ao interior, na altura do km 34,650 e o ponto inicial desta descrição está situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280.

"Inicia-se na altura do km 34,650 no Limite da Faixa de Domínio da Rodovia Castelo Branco - SP 280; deflete à esquerda e segue dividindo com o condomínio Nova São Paulo, deflete à direita dividindo com a Estrada Municipal, deflete à esquerda segue dividindo com a estrada Municipal e deflete à direita e segue dividindo com a Granja Leda, deflete à direita e segue dividindo com a ZUPI - 1- 142, deflete novamente à direita e segue dividindo com a Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP 280 até encontrar com o ponto inicial desta descrição."

Artigo 2º - Para os estabelecimentos industriais instalados nos perímetros das áreas referidas no artigo 1º desta lei, independentemente da licença metropolitana de localização industrial, de que trata o Capitulo IV da Lei nº 1.817 de 27 de outubro de 1978, e da observância das demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes, a concessão de Licença de Operação pelos órgãos Estaduais competentes dependerá da comprovação:

I - da proteção de nascentes e margens de cursos d'água, nos termos definidos na Lei Federal nº 4.771,de 15 de setembro de 1965, com alterações posteriores;

II - da operacionalização dos sistemas de tratamento de resíduos sólidos e de atendimento de eventuais acidentes com produtos tóxicos, quando for o caso, e de que a carga de poluentes lançada na atmosfera não é responsável pela alteração da qualidade do ar.

Artigo 3º - As empresas que estejam funcionando nos perímetros definidos no artigo 1º desta lei serão objeto de programa de acompanhamento especial por parte dos órgãos da administração do meio ambiente, até que se adeqüem às exigências desta lei.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos23 de dezembro de 2004.