Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.658, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

Institui o "Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.