Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.676, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

Institui o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência", a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de dezembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência", a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Artigo 2º - O objetivo da data de que trata esta lei é despertar a consciência da população paulista sobre a importância de eliminar as barreiras e o preconceito aos portadores de necessidades especiais.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Henrique Shiguemi Nakagaki
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.