Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 11.676, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de lei n° 123/2003, da deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Institui o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência", a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de dezembro.

Artigo 2° - O objetivo da data de que trata esta lei é despertar a consciência da população paulista sobre a importância de eliminar as barreiras e o preconceito aos portadores de necessidades especiais.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Henrique Shiguemi Nakagaki 

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.